domingo, 18 de fevereiro de 2018

Maldades



O título do jornal leva-me, de novo, a algumas cogitações antigas.
Diz-nos ele que “Advogado do casal defende que pena de 25 anos não é suficiente para Pedro Dias”.
Posta a questão “É uma pena suficiente para um dado crime?”, convém que nos debrucemos sobre o significado e para que serve uma pena de prisão.
Desde logo, dirão os mais puristas (ou ingénuos) servirá como forma de “reeducação”. Assim castigado, e enquanto durar o castigo, terá o condenado oportunidade e tempo para pensar no crime ou delito cometido, interiorizar que ele é contra o normal funcionamento da sociedade e que não o deverá repetir.
Em seguida, os mais defensores de um mundo seguro dirão que não querem no seu seio um criminoso e que, enquanto preso, aquele ou aquela não poderão voltar a colocar em risco a tranquilidade dos cidadãos “normais”.
Por fim, e bem mais obscura razão, como vingança. Que se ele, o criminoso, cometeu um determinado acto condenável, deverá “sentir na pele” sofrimento igual ou superior ao que infligiu às suas vítimas.
Posto isto, convém também analisarmos o que é uma pena de prisão. É algo desagradável, mau, condenável. E tanto assim é que se alguém privar de liberdade um seu semelhante, isso é considerado crime. Uma maldade a ser punida.
Por outras palavras, a prisão ou privação de liberdade de um ser humano é considerada uma maldade e o sistema de justiça impõe maldades a quem infringe a lei.
Visto ainda de outro modo, uma maldade passa a ser aceitável ou boa se decretada pela justiça, que reflecte a opinião e desejos da sociedade.
Pode assim concluir-se que a sociedade é má na sua essência, já que aceita a prática de maldades desde que seja ela a decretá-las.
Claro que a sociedade – o conjunto de humanos organizados – acaba por perceber que pratica maldades e tenta reduzir a sua imposição. Inventou assim que certos crimes ou delitos podem ser punidos com pena de prisão ou com pagamentos em dinheiro. Como se cada dia de privação de liberdade tivesse um valor estipulado. É a deturpação materialista da lei de Talião que, por sua vez, remonta aos tempos da Babilónia: “Olho por olho, dente por dente”.

Voltando ao artigo em questão, é normal que as vítimas – ou os familiares das vítimas – entendam que a pena aplicada e prevista nos doutos códigos é pouca. E pedem mais, muito mais. Mesmo que a pena seja a máxima possível, como é caso.
O que nos leva a concluir que a sociedade – os humanos e não a organização – é vingativa e quer fazer aplicar maldades a quem as comete. Não considera a eventual recuperação do criminoso nem a sua exclusão para tranquilidade das pessoas.

O que caba por ser interessante no meio de tudo isto (e para terminar cedo um assunto que poderia ser muito demorado e que aqui é abordado de um ponto de vista meramente abstracto) é que ensinamos as crianças que a vingança é coisa feita e que não deve ser praticada.

By me

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