terça-feira, 2 de agosto de 2016

Paridades



Deduz-se do abaixo transcrito que a palavra de um deputado tem mais valor que a minha ou mesmo a sua que está a ler isto.

“Resolução da Assembleia da República nº21/2009, de 26 de Março (tp)

6 - Os Deputados têm o direito de apresentar justificação para as faltas, nos termos estabelecidos no respetivo Estatuto e no Regimento, observando as respetivas exigências de fundamentação.
7 - A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.

…”
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