segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Códigos de conduta



Imagine que está num jardim.
Num recanto, não muito exposto, encontra para lá dos arbustos um casal que se beija apaixonadamente.
O cenário é idílico, a luz fabulosa, a pose fantástica. E, não resistindo, faz umas fotografias. Que, mais tarde em casa, constata serem particularmente boas, daquelas em que tem orgulho em ter feito.
Não resistindo a uns quantos de possíveis likes, bem como a uns comentários elogiosos, publica uma ou duas numa rede social. E o que espera é ultrapassado, que a qualidade das fotos é mesmo boa, e é partilhada por diversos amigos.
Uns dias depois, numa página interior de um jornal, vê a notícia de um suicídio, acompanhado de uma fotografia. Reconhece, de imediato, aquela que havia fotografado e vai ler o texto. O marido dela havia descoberto que ela tinha uma relação extra conjugal através das fotografias que você havia feito e divulgado.

Estranha esta história? Inventada? Nem tanto.
Por aquilo que li, é mais ou menos o que está a acontecer com a divulgação on-line dos dados de uma empresa que se dedica a proporcionar aventuras fora do casamento. Naquilo que li, já há dois suicídios ligados com isso.

Quando fotografar alguém desconhecido, pense que está a fazer um registo de uma existência da qual nada sabe e que a sua fotografia pode alterar radicalmente.
A chamada “fotografia de rua” é isso mesmo, apesar de ter o apodo de “arte”.



A imagem? A que acompanha o artigo de jornal que referi.

By me

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