quarta-feira, 16 de julho de 2014

Liberdade de imprensa



… e quando oiço falar em “liberdade de imprensa”, lembro-me logo da cobertura jornalística feita à lamentável morte do filho de uma conhecida jornalista e da cobertura jornalística que não é feita ao estado de saúde do Presidente da República.

Ou há liberdade de imprensa e os jornalista e empresas de comunicação social não querem falar nisso, ou querem falar e não os deixam.


Constituição da República Portuguesa
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


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