terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Códigos




Artigo primeiro
É proibido usar despertador.

Artigo segundo
É proibido ser acordado.

Artigo terceiro
É proibido não dormir tudo o que o corpo possa pedir.

Quem infringir qualquer dos números acima referidos é punido com pena de trabalho forçado de uma jornada depois de uma noite mal dormida.
Quem reincidir na infracção aos números referidos é punido um dia de mau humor e irritabilidade.
Quem for relapso na infracção aos números anteriores é condenado a ser intratável até repor os sonos em dia.

By me 

Sem comentários: